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CONTATO

Tem dúvidas?

Confira abaixo nossa área de perguntas frequentes e consulte também o Regulamento do XXIII Prêmio Arte na Escola Cidadã.

Você também pode entrar em contato conosco pelo email premio@artenaescola.org.br

 

Perguntas Frequentes

  1. O que é o Instituto Arte na Escola?

    O Instituto Arte na Escola é uma associação civil sem fins lucrativos, criada em 1989, que fortalece o ensino de Artes no Brasil, qualificando a formação de professores da Educação Básica. O IAE ativa o circuito da educação em Artes por meio da Rede Arte na Escola, que oferece formação continuada para professores e licenciandos. A Rede conta hoje com 32 polos parceiros, presentes em universidades, instituições de ensino e de cultura de 17 Estados brasileiros. O Instituto também opera o Prêmio Arte na Escola Cidadã – maior do país em arte-educação – e desenvolve pesquisas, conteúdos e materiais educativos que subsidiam a atuação do professor em sala de aula.

  1. É possível interromper o preenchimento da ficha de inscrição?

    Sim, o sistema eletrônico de inscrição permite que o candidato, com a sua senha de cadastro no Prêmio, preencha sua ficha em etapas, corrija, salve e retome o preenchimento assim que desejar.

  2. Para que serve a senha de acesso?

    Sua senha permitirá acesso à sua ficha de inscrição para que você a preencha quando quiser, dentro do prazo previsto no regulamento. A senha também te permite acompanhar todo o processo de seleção no hotsite do Prêmio.

  3. Quem deve encaminhar os documentos comprobatórios?

    Somente aqueles que forem selecionados para a Fase 2 – o resultado será publicado no hotsite do Prêmio.

  4. Como obter informação junto ao Polo Arte na Escola mais próximo?

    O professor pode contatar diretamente o coordenador do Polo Arte na Escola, por telefone ou por e-mail. Confira os endereços no site do Instituto Arte na Escola. 

    1. Qual é o Prêmio?

      Serão entregues os seguintes prêmios aos vencedores por categoria:

      Professor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro; certificado de premiação e gravação de um documentário sobre o projeto;

      Escola: certificado de premiação; gravação de um documentário sobre o projeto;

    2. Quais são os critérios de avaliação?

      1. Explicitação dos modos de planejamento em todas as etapas do projeto, suas motivações, como surgiu o tema, etapas de desenvolvimento, estratégias educativas, produções dos alunos, eleição das expectativas de aprendizagem e processo de avaliação;
      2. Consideração do processo criativo do aluno, valorização de sua participação em momentos de discussão, tomadas de decisão e da avaliação do processo de trabalho;
      3. Adequação dos temas transversais como Ética, Meio Ambiente, Saúde, Diversidade Cultural e Orientação Sexual, sem perder o foco das Artes como área de conhecimento;
      4. Coerência com os documentos curriculares oficiais municipais, estaduais e federais;
      5. Decisões do professor que favoreceram a realização dos objetivos propostos, evidenciando a aquisição de novos conhecimentos do professor e dos alunos e indicadores de que as expectativas de aprendizagem foram atingidas;
      6. Conformidade com o Projeto Pedagógico da escola e seu envolvimento com a comunidade do entorno, valorizando trabalhos colaborativos e em parceria, sugerindo o reconhecimento dos direitos e deveres cidadãos dos alunos.
  • Quais são os critérios para a desclassificação dos trabalhos?

    Serão desclassificados os projetos que não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento, ou cuja documentação comprobatória não apresente possibilidade de compreensão do processo ou desconsidere a Arte como área principal da proposta.

  • Quando serão selecionados os trabalhos?

    FASE 1 – Inscrição eletrônica: 03/03 a 03/04/2022. A primeira etapa de seleção é realizada após a finalização da Fase 1 das inscrições. Serão considerados para a Etapa Local de Seleção os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos no Regulamento.

    ETAPA DE SELEÇÃO LOCAL: serão considerados semifinalistas os projetos selecionados pelas Comissões de Avaliação Locais dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, segundo os critérios estabelecidos no Regulamento, no período de 10 de maio a 10 de Junho de 2022. A lista dos semifinalistas da etapa Local da 23ª edição do PAEC será publicada no endereço (www.artenaescola.org.br/premio) a partir de 13 de Junho de 2022.

    ETAPA DE SELEÇÃO REGIONAL: serão considerados finalistas os projetos selecionados pelas Comissões de Avaliação Regionais dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, segundo os critérios estabelecidos no Regulamento, no período de 04 a 12 de Julho de 2022.

    ETAPA DE SELEÇÃO NACIONAL: serão considerados vencedores do XXIII Prêmio Arte na Escola Cidadã os projetos indicados pela Comissão de Avaliação Nacional.

    A lista dos finalistas na 23ª edição do PAEC será publicada no endereço www.artenaescola.org.br/premio em 13 de Julho de 2022.

 
  1. O que é o Prêmio Arte na Escola Cidadã?

    O Prêmio Arte na Escola Cidadã foi criado em 2000 com o objetivo de identificar, divulgar e reconhecer projetos desenvolvidos na sala de aula por professores de Artes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e EJA. Podem participar professores das redes pública e privada, que apresentem projetos em uma ou mais linguagens artísticas: Visuais, Música, Dança e Teatro.

  2. Como faço para me inscrever?

    A inscrição deve ser feita exclusivamente via internet, através do site www.artenaescola.org.br/premio.

    O período de inscrições ficará aberto de acordo com o cronograma: Fase 1 – de 03 de março a 03 de abril de 2022; Fase 2 – de 06 de abril a 05 de maio de 2022; Postagem de portfólios – de 13 de junho a 30 de junho de 2022.

  3. Quem pode concorrer?

    Pode se inscrever como proponente o professor-autor ou, em caso de projetos coletivos, apenas um representante da equipe de professores autores. Em qualquer um dos casos, o professor inscrito deve ser o responsável por ministrar as aulas de Artes.

    O Prêmio Arte na Escola Cidadã é destinado aos professores que desenvolveram projetos que cumpram os seguintes requisitos:

    I – Exclusivamente nas aulas de Artes;

    II – Nos anos letivos de 2019, 2020 e 2021;

    III – Nas respectivas escolas de ensino regular – Educação Formal;

    IV – Em Escolas Públicas ou Particulares, de todo o território nacional; e

    V – Envolvendo uma ou mais linguagens artísticas (Artes Visuais, Dança, Música, Teatro, dentre outras linguagens artísticas).

  4. Quem não pode concorrer ao XXIII Prêmio Arte na Escola Cidadã?

    Não poderão concorrer ao XXIII Prêmio Arte na Escola Cidadã:

    I – Professores da educação informal;

    II – Professores já contemplados com o Prêmio Arte na Escola Cidadã nas últimas três edições: XX, XXI e XXII PAEC;;

    III – Integrantes das Comissões de Avaliação (local, regional e nacional) na edição vigente;

    IV – Coordenadores e funcionários dos Polos da Rede Arte na Escola a partir de 2020;

    V – Participantes do Edital de Pesquisa Didática do IAE 2018/2019.

  5. Quais são as categorias do XXIII Prêmio Arte na Escola Cidadã?

    – Educação Infantil,

    – Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano),

    – Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano),

    – Ensino Médio (1º ao 3º ano),

    – Educação de Jovens e Adultos – EJA

  6. Em quantas categorias é possível concorrer?

    Cada candidato poderá concorrer com 1 (um) único trabalho, referente a uma única categoria.

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