Confira abaixo nossa área de perguntas frequentes e consulte também o Regulamento do XXIII Prêmio Arte na Escola Cidadã.
Você também pode entrar em contato conosco pelo email premio@artenaescola.org.br
O Instituto Arte na Escola é uma associação civil sem fins lucrativos, criada em 1989, que fortalece o ensino de Artes no Brasil, qualificando a formação de professores da Educação Básica. O IAE ativa o circuito da educação em Artes por meio da Rede Arte na Escola, que oferece formação continuada para professores e licenciandos. A Rede conta hoje com 32 polos parceiros, presentes em universidades, instituições de ensino e de cultura de 17 Estados brasileiros. O Instituto também opera o Prêmio Arte na Escola Cidadã – maior do país em arte-educação – e desenvolve pesquisas, conteúdos e materiais educativos que subsidiam a atuação do professor em sala de aula.
Sim, o sistema eletrônico de inscrição permite que o candidato, com a sua senha de cadastro no Prêmio, preencha sua ficha em etapas, corrija, salve e retome o preenchimento assim que desejar.
Sua senha permitirá acesso à sua ficha de inscrição para que você a preencha quando quiser, dentro do prazo previsto no regulamento. A senha também te permite acompanhar todo o processo de seleção no hotsite do Prêmio.
Somente aqueles que forem selecionados para a Fase 2 – o resultado será publicado no hotsite do Prêmio.
O professor pode contatar diretamente o coordenador do Polo Arte na Escola, por telefone ou por e-mail. Confira os endereços no site do Instituto Arte na Escola.
Serão entregues os seguintes prêmios aos vencedores por categoria:
Professor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro; certificado de premiação e gravação de um documentário sobre o projeto;
Escola: certificado de premiação; gravação de um documentário sobre o projeto;
Serão desclassificados os projetos que não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento, ou cuja documentação comprobatória não apresente possibilidade de compreensão do processo ou desconsidere a Arte como área principal da proposta.
FASE 1 – Inscrição eletrônica: 03/03 a 03/04/2022. A primeira etapa de seleção é realizada após a finalização da Fase 1 das inscrições. Serão considerados para a Etapa Local de Seleção os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos no Regulamento.
ETAPA DE SELEÇÃO LOCAL: serão considerados semifinalistas os projetos selecionados pelas Comissões de Avaliação Locais dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, segundo os critérios estabelecidos no Regulamento, no período de 10 de maio a 10 de Junho de 2022. A lista dos semifinalistas da etapa Local da 23ª edição do PAEC será publicada no endereço (www.artenaescola.org.br/premio) a partir de 13 de Junho de 2022.
ETAPA DE SELEÇÃO REGIONAL: serão considerados finalistas os projetos selecionados pelas Comissões de Avaliação Regionais dos Polos Universitários da Rede Arte na Escola, segundo os critérios estabelecidos no Regulamento, no período de 04 a 12 de Julho de 2022.
ETAPA DE SELEÇÃO NACIONAL: serão considerados vencedores do XXIII Prêmio Arte na Escola Cidadã os projetos indicados pela Comissão de Avaliação Nacional.
A lista dos finalistas na 23ª edição do PAEC será publicada no endereço www.artenaescola.org.br/premio em 13 de Julho de 2022.
O Prêmio Arte na Escola Cidadã foi criado em 2000 com o objetivo de identificar, divulgar e reconhecer projetos desenvolvidos na sala de aula por professores de Artes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e EJA. Podem participar professores das redes pública e privada, que apresentem projetos em uma ou mais linguagens artísticas: Visuais, Música, Dança e Teatro.
A inscrição deve ser feita exclusivamente via internet, através do site www.artenaescola.org.br/premio.
O período de inscrições ficará aberto de acordo com o cronograma: Fase 1 – de 03 de março a 03 de abril de 2022; Fase 2 – de 06 de abril a 05 de maio de 2022; Postagem de portfólios – de 13 de junho a 30 de junho de 2022.
Pode se inscrever como proponente o professor-autor ou, em caso de projetos coletivos, apenas um representante da equipe de professores autores. Em qualquer um dos casos, o professor inscrito deve ser o responsável por ministrar as aulas de Artes.
O Prêmio Arte na Escola Cidadã é destinado aos professores que desenvolveram projetos que cumpram os seguintes requisitos:
I – Exclusivamente nas aulas de Artes;
II – Nos anos letivos de 2019, 2020 e 2021;
III – Nas respectivas escolas de ensino regular – Educação Formal;
IV – Em Escolas Públicas ou Particulares, de todo o território nacional; e
V – Envolvendo uma ou mais linguagens artísticas (Artes Visuais, Dança, Música, Teatro, dentre outras linguagens artísticas).
Não poderão concorrer ao XXIII Prêmio Arte na Escola Cidadã:
I – Professores da educação informal;
II – Professores já contemplados com o Prêmio Arte na Escola Cidadã nas últimas três edições: XX, XXI e XXII PAEC;;
III – Integrantes das Comissões de Avaliação (local, regional e nacional) na edição vigente;
IV – Coordenadores e funcionários dos Polos da Rede Arte na Escola a partir de 2020;
V – Participantes do Edital de Pesquisa Didática do IAE 2018/2019.
– Educação Infantil,
– Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano),
– Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano),
– Ensino Médio (1º ao 3º ano),
– Educação de Jovens e Adultos – EJA
Cada candidato poderá concorrer com 1 (um) único trabalho, referente a uma única categoria.
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